CNJ - Resolução 588 - Artigo 1

Art. 1º. O § 3º do art. 2º da Resolução CNJ nº 336/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...............

...............

§ 3º - A regra contida neste dispositivo terá vigência até que disciplina distinta seja definida acerca da política de cotas raciais no serviço público federal." (NR)

CNJ - Resolução 588 - Artigo 1

Art. 1º. O § 3º do art. 2º da Resolução CNJ nº 336/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...............

...............

§ 3º - A regra contida neste dispositivo terá vigência até que disciplina distinta seja definida acerca da política de cotas raciais no serviço público federal." (NR)