CNJ - Resolução 588 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 336/2020, que dispõe sobre a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos programas de estágio nos órgãos do Poder Judiciário nacional para pessoas negras;

CONSIDERANDO que a referida Resolução foi elaborada em consonância com o disposto na Lei nº 12.990/2014, que previu vigência pelo prazo de 10 (dez) anos;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.427/2018, ao dispor sobre a reserva às pessoas negras de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal, não estabeleceu prazo de vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação da aludida Resolução, para dar continuidade à política q...

CNJ - Resolução 588 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 336/2020, que dispõe sobre a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos programas de estágio nos órgãos do Poder Judiciário nacional para pessoas negras;

CONSIDERANDO que a referida Resolução foi elaborada em consonância com o disposto na Lei nº 12.990/2014, que previu vigência pelo prazo de 10 (dez) anos;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.427/2018, ao dispor sobre a reserva às pessoas negras de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal, não estabeleceu prazo de vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação da aludida Resolução, para dar continuidade à política q...