Decreto 43.577/1958 - Ementa

DECRETO Nº 43.577, DE 26 DE ABRIL DE 1958.

Dispõe sôbre depósitos em estabelecimentos bancários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 43.577/1958 - Ementa

DECRETO Nº 43.577, DE 26 DE ABRIL DE 1958.

Dispõe sôbre depósitos em estabelecimentos bancários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,

DECRETA: