DECRETO Nº 43.577, DE 26 DE ABRIL DE 1958.
Dispõe sôbre depósitos em estabelecimentos bancários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 43.577, DE 26 DE ABRIL DE 1958.
Dispõe sôbre depósitos em estabelecimentos bancários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 43.577, DE 26 DE ABRIL DE 1958.
Dispõe sôbre depósitos em estabelecimentos bancários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,
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