Decreto 7.616/2011 - Artigo 22

Art. 22. O Ministério da Saúde poderá convocar a FN-SUS para integrar ações humanitárias e em resposta internacional coordenada, quando solicitado.

Decreto 7.616/2011 - Artigo 22

Art. 22. O Ministério da Saúde poderá convocar a FN-SUS para integrar ações humanitárias e em resposta internacional coordenada, quando solicitado.