Decreto 7.616/2011 - Artigo 20

Art. 20. Os entes federados que aderirem à FN-SUS poderão fornecer recursos materiais e logísticos para sua operacionalização.

Decreto 7.616/2011 - Artigo 20

Art. 20. Os entes federados que aderirem à FN-SUS poderão fornecer recursos materiais e logísticos para sua operacionalização.