Decreto 7.616/2011 - Artigo 21

Art. 21. O Ministério da Saúde destinará recursos orçamentários específicos para ativação e manutenção da FN-SUS.

Decreto 7.616/2011 - Artigo 21

Art. 21. O Ministério da Saúde destinará recursos orçamentários específicos para ativação e manutenção da FN-SUS.