Decreto 7.616/2011 - Artigo 23

Art. 23. O Ministro de Estado da Saúde poderá estabelecer condições complementares para aplicação deste Decreto.

Decreto 7.616/2011 - Artigo 23

Art. 23. O Ministro de Estado da Saúde poderá estabelecer condições complementares para aplicação deste Decreto.