Art. 17. Os servidores e empregados públicos designados para atuar na FN-SUS trabalharão de modo integrado com a direção estadual, distrital e municipal do SUS.
Decreto 7.616/2011 - Artigo 17
Art. 17. Os servidores e empregados públicos designados para atuar na FN-SUS trabalharão de modo integrado com a direção estadual, distrital e municipal do SUS.