Decreto 6.804/2009 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2009

Decreto 6.804/2009 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2009