Decreto 6.804/2009 - Artigo 7

Art. 7º. O Decreto nº 5.612, de 12 de dezembro de 2005, continua aplicável aos parcelamentos concedidos na forma prevista pela redação original dos arts. 96 a 103 da Lei nº 11.196, de 2005.

Decreto 6.804/2009 - Artigo 7

Art. 7º. O Decreto nº 5.612, de 12 de dezembro de 2005, continua aplicável aos parcelamentos concedidos na forma prevista pela redação original dos arts. 96 a 103 da Lei nº 11.196, de 2005.