DECRETO Nº 93.557, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1986.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério Público Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 4.686, de 21 de junho de 1965, nº 6.071, de 3 de julho de 1974, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
DECRETA: