Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1986
Brasília, 7 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1986