Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 2 de maio de 2021, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Imagem Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 81.034.977/0001-21, conforme disposto no Decreto nº 97.942, de 11 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 4, de 22 de fevereiro de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Paranavaí, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.