Decreto 6.457/2008 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edson Santos de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2008

Decreto 6.457/2008 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edson Santos de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2008