Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edson Santos de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2008
Brasília, 14 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edson Santos de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2008