Lei 4.377/1964 - Ementa

LEI Nº 4.377, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.

Concede isenção de direitos de importação, de impôsto de consumo e de taxas aduaneiras, para as mercadorias doadas à Confederação de Igrejas Evangélicas Fundamentalistas do Brasil pela International Christian Relief, dos Estados Unidos da América do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 4.377/1964 - Ementa

LEI Nº 4.377, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.

Concede isenção de direitos de importação, de impôsto de consumo e de taxas aduaneiras, para as mercadorias doadas à Confederação de Igrejas Evangélicas Fundamentalistas do Brasil pela International Christian Relief, dos Estados Unidos da América do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: