Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1935, 114º da Independência e 47º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Pedro Aurélio de Góes Monteiro.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de1935
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1935, 114º da Independência e 47º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Pedro Aurélio de Góes Monteiro.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de1935