Art. 1º. Fica revigorado o art. 6º da lei nº 9-A, de 12 de dezembro de 1934, para os alumnos da Escola Naval, a que se refere o art. 21, letra b, do Regulamento approvado pelo decreto nº 24.633, de 10 de julho de 1934.
Lei 39/1935 - Artigo 1
Art. 1º. Fica revigorado o art. 6º da lei nº 9-A, de 12 de dezembro de 1934, para os alumnos da Escola Naval, a que se refere o art. 21, letra b, do Regulamento approvado pelo decreto nº 24.633, de 10 de julho de 1934.