Decreto 10.615/2021 - Artigo 44
Art. 44.
O disposto nos art. 37 e art. 40 aplica-se à sanção de cancelamento da habilitação.
Decreto 10.615/2021 - Artigo 44
Art. 44.
O disposto nos art. 37 e art. 40 aplica-se à sanção de cancelamento da habilitação.