Decreto 10.615/2021 - Artigo 44

Art. 44. O disposto nos art. 37 e art. 40 aplica-se à sanção de cancelamento da habilitação.

Decreto 10.615/2021 - Artigo 44

Art. 44. O disposto nos art. 37 e art. 40 aplica-se à sanção de cancelamento da habilitação.