Decreto 10.615/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

Decreto 10.615/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.