Decreto 10.615/2021 - Artigo 49

Art. 49. Os Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações poderão editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Capítulo.

Decreto 10.615/2021 - Artigo 49

Art. 49. Os Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações poderão editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Capítulo.