Decreto 10.615/2021 - Artigo 47

Art. 47. A reabilitação será deferida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

Decreto 10.615/2021 - Artigo 47

Art. 47. A reabilitação será deferida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.