DECRETO Nº 7.329, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1909
Substitue os arts, 26, 27 e 28 do regulamento para a cobrança e escripturação dos emolumentos consulares por meio de estampilhas, approvado pelo decreto nº 2.847, de 21 de março de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro das Relações Exteriores sobre a conveniencia de tornar mensal a remessa dos saldos da renda dos emolumentos consulares á Delegacia do Thesouro Federal em Londres,
DECRETA: