Decreto 7.329/1909 - Artigo único

Artigo único. Ficam substituidos pelos que com este decreto se publicam, assignados pelo Ministro das Relações Exteriores, os arts. 26, 27 e 28 do regulamento para a cobrança e escripturação dos emolumentos consulares por meio de estampilhas, approvado pelo decreto nº 2.847, de 21 de março de 1898, correspondentes aos arts. 226 e 227 da Consolidação das Leis, Decretos e Decisões referentes ao Corpo Consular Brasileiro, approvada pelo decreto n. de 11 de abril de 1899.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Decreto 7.329/1909 - Artigo único

Artigo único. Ficam substituidos pelos que com este decreto se publicam, assignados pelo Ministro das Relações Exteriores, os arts. 26, 27 e 28 do regulamento para a cobrança e escripturação dos emolumentos consulares por meio de estampilhas, approvado pelo decreto nº 2.847, de 21 de março de 1898, correspondentes aos arts. 226 e 227 da Consolidação das Leis, Decretos e Decisões referentes ao Corpo Consular Brasileiro, approvada pelo decreto n. de 11 de abril de 1899.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.