Decreto-Lei 491/1969 - Artigo 20

Art. 20. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, expressamente, a Lei nº 5.444, de 30 de maio de 1968.

Brasília, 5 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1969 e retificado em 12.3.1969

Decreto-Lei 491/1969 - Artigo 20

Art. 20. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, expressamente, a Lei nº 5.444, de 30 de maio de 1968.

Brasília, 5 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1969 e retificado em 12.3.1969