Decreto 43.697/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1958

Decreto 43.697/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1958