Decreto 98.795/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Irís Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1990

Decreto 98.795/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Irís Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1990