Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II desta lei.
Lei 8.763/1993 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II desta lei.