Lei 8.763/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de CR$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil cruzeiros reais) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.763/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de CR$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil cruzeiros reais) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.