Decreto 9.306/2018 - Artigo 8

Art. 8º. O PNJ será organizado a partir dos seguintes eixos prioritários:

I - cidadania, participação social e política e representação juvenil;

II - educação;

III - profissionalização, trabalho e renda;

IV - diversidade e igualdade;

V - saúde;

VI - cultura;

VII - comunicação e liberdade de expressão;

VIII - desporto e lazer;

IX - território e mobilidade;

X - sustentabilidade e meio ambiente; e

XI - segurança pública e acesso à justiça.

Decreto 9.306/2018 - Artigo 8

Art. 8º. O PNJ será organizado a partir dos seguintes eixos prioritários:

I - cidadania, participação social e política e representação juvenil;

II - educação;

III - profissionalização, trabalho e renda;

IV - diversidade e igualdade;

V - saúde;

VI - cultura;

VII - comunicação e liberdade de expressão;

VIII - desporto e lazer;

IX - território e mobilidade;

X - sustentabilidade e meio ambiente; e

XI - segurança pública e acesso à justiça.