Art. 8º. O PNJ será organizado a partir dos seguintes eixos prioritários:
I - cidadania, participação social e política e representação juvenil;
II - educação;
III - profissionalização, trabalho e renda;
IV - diversidade e igualdade;
V - saúde;
VI - cultura;
VII - comunicação e liberdade de expressão;
VIII - desporto e lazer;
IX - território e mobilidade;
X - sustentabilidade e meio ambiente; e
XI - segurança pública e acesso à justiça.
I - cidadania, participação social e política e representação juvenil;
II - educação;
III - profissionalização, trabalho e renda;
IV - diversidade e igualdade;
V - saúde;
VI - cultura;
VII - comunicação e liberdade de expressão;
VIII - desporto e lazer;
IX - território e mobilidade;
X - sustentabilidade e meio ambiente; e
XI - segurança pública e acesso à justiça.