Art. 6º. São instrumentos para a implementação do Sinajuve:
I - o Plano Nacional de Juventude;
II - a Plataforma virtual interativa;
III - o Cadastro Nacional das Unidades de Juventude; e
IV - o Subsistema de Informação, Monitoramento e Avaliação.
I - o Plano Nacional de Juventude;
II - a Plataforma virtual interativa;
III - o Cadastro Nacional das Unidades de Juventude; e
IV - o Subsistema de Informação, Monitoramento e Avaliação.