Art. 12. A Plataforma virtual interativa é um instrumento de tecnologia da informação, e tem por objetivos:
I - a promoção da participação dos jovens no Sinajuve, por meio da internet;
II - a mobilização social dos jovens; e
III - a produção e a divulgação de conhecimento sobre a juventude na internet.
I - a promoção da participação dos jovens no Sinajuve, por meio da internet;
II - a mobilização social dos jovens; e
III - a produção e a divulgação de conhecimento sobre a juventude na internet.