Art. 4º. São diretrizes do Sinajuve:
I - a descentralização das ações e a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - a promoção da participação social, especialmente dos jovens, na formulação, na implementação, no acompanhamento, na avaliação e no controle social das políticas públicas de juventude;
III - o respeito à diversidade regional e territorial;
IV - a atuação em rede e a articulação entre o Poder Público e a sociedade civil; e
V - a transparência e a ampla divulgação dos programas, das ações e dos recursos das políticas públicas de juventude.
I - a descentralização das ações e a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - a promoção da participação social, especialmente dos jovens, na formulação, na implementação, no acompanhamento, na avaliação e no controle social das políticas públicas de juventude;
III - o respeito à diversidade regional e territorial;
IV - a atuação em rede e a articulação entre o Poder Público e a sociedade civil; e
V - a transparência e a ampla divulgação dos programas, das ações e dos recursos das políticas públicas de juventude.