Decreto 9.306/2018 - Artigo 16

Art. 16. As transferências voluntárias de recursos públicos federais, no âmbito da dotação orçamentária da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, para apoio à promoção das políticas públicas de juventude, priorizarão os entes federativos que aderirem ao Sinajuve. (Redação dada pelo Decreto nº 11.701, de 2023)

Decreto 9.306/2018 - Artigo 16

Art. 16. As transferências voluntárias de recursos públicos federais, no âmbito da dotação orçamentária da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, para apoio à promoção das políticas públicas de juventude, priorizarão os entes federativos que aderirem ao Sinajuve. (Redação dada pelo Decreto nº 11.701, de 2023)