Art. 7º. O intervalo para repouso entre as jornadas é fundamental ao regular exercício dos cargos ou empregos públicos em acumulação, ao desenvolvimento das atribuições e à preservação da higidez física e mental do servidor, principalmente nos casos de acumulação de cargos em Unidades da Federação distintas.
Parágrafo único. Nos casos em que a acumulação de cargos envolver Unidades da Federação distintas, caberá ao INSS avaliar, ainda, se o intervalo de repouso entre as jornadas é suficiente para percorrer a quilometragem existente, a fim de não prejudicar o regular cumprimento das cargas horárias ou o exercício das atribuições de cada um dos cargos.
Parágrafo único. Nos casos em que a acumulação de cargos envolver Unidades da Federação distintas, caberá ao INSS avaliar, ainda, se o intervalo de repouso entre as jornadas é suficiente para percorrer a quilometragem existente, a fim de não prejudicar o regular cumprimento das cargas horárias ou o exercício das atribuições de cada um dos cargos.