INSS - 2021 - Instrução Normativa 122 - Artigo 14

CAPÍTULO V
DA PERIODICIDADE DE ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À ACUMULAÇÃO


Art. 14. Em cumprimento ao estabelecido no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, consubstanciado pelo disposto no art. 118 do Lei nº 8.112, de 1990, a rotina de apresentação pelos servidores do INSS da Declaração de Acumulação de Cargos e Empregos ou Funções Públicas e outras informações, deverá se dar a cada dois anos, recaindo tal recadastramento nos meses de maio dos anos ímpares.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 122 - Artigo 14

CAPÍTULO V
DA PERIODICIDADE DE ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À ACUMULAÇÃO


Art. 14. Em cumprimento ao estabelecido no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, consubstanciado pelo disposto no art. 118 do Lei nº 8.112, de 1990, a rotina de apresentação pelos servidores do INSS da Declaração de Acumulação de Cargos e Empregos ou Funções Públicas e outras informações, deverá se dar a cada dois anos, recaindo tal recadastramento nos meses de maio dos anos ímpares.