INSS - 2021 - Instrução Normativa 122 - Artigo 11

Art. 11. Não havendo indicação de acumulação nas hipóteses do art. 10, será a declaração arquivada na pasta funcional do servidor.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 122 - Artigo 11

Art. 11. Não havendo indicação de acumulação nas hipóteses do art. 10, será a declaração arquivada na pasta funcional do servidor.