INSS - 2021 - Instrução Normativa 122 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. Disciplinar a vedação da acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito do INSS, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, ressalvada a de:

I - dois cargos de professor;

II - um cargo de professor com outro técnico ou científico; e

III - dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 122 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. Disciplinar a vedação da acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito do INSS, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, ressalvada a de:

I - dois cargos de professor;

II - um cargo de professor com outro técnico ou científico; e

III - dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.