CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Disciplinar a vedação da acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito do INSS, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, ressalvada a de:
I - dois cargos de professor;
II - um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
III - dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.