INSS - 2021 - Instrução Normativa 122 - Artigo 18

Art. 18. Ficam revogados:

I - o Memorando-Circular nº 36/INSS/DRH, de 8 de novembro de 2010;

II - o Memorando-Circular nº 4/DGP/INSS, de 19 de fevereiro de 2014;

III - o Memorando-Circular nº 9/DGP/INSS, de 14 de maio de 2015;

IV - o Memorando-Circular nº 25 DGP/INSS, de 1 de setembro de 2017;

V - o Ofício-Circular nº 17/DGPA/INSS, de 28 de agosto de 2019;

VI - o Ofício-Circular nº 40/DGPA/INSS, de 31 de outubro de 2019; e

VII - o Ofício-Circular nº 30/DGPA/INSS, de 4 de maio de 2021.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 122 - Artigo 18

Art. 18. Ficam revogados:

I - o Memorando-Circular nº 36/INSS/DRH, de 8 de novembro de 2010;

II - o Memorando-Circular nº 4/DGP/INSS, de 19 de fevereiro de 2014;

III - o Memorando-Circular nº 9/DGP/INSS, de 14 de maio de 2015;

IV - o Memorando-Circular nº 25 DGP/INSS, de 1 de setembro de 2017;

V - o Ofício-Circular nº 17/DGPA/INSS, de 28 de agosto de 2019;

VI - o Ofício-Circular nº 40/DGPA/INSS, de 31 de outubro de 2019; e

VII - o Ofício-Circular nº 30/DGPA/INSS, de 4 de maio de 2021.