INSS - 2021 - Instrução Normativa 122 - Artigo 17

Art. 17. Os Cargos de Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social, Psicologia, Terapia Ocupacional e Fisioterapia, em consonância com as conclusões do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, não são considerados privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, não se enquadrando nos termos do previsto na alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 122 - Artigo 17

Art. 17. Os Cargos de Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social, Psicologia, Terapia Ocupacional e Fisioterapia, em consonância com as conclusões do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, não são considerados privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, não se enquadrando nos termos do previsto na alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.