Art. 17. Os Cargos de Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social, Psicologia, Terapia Ocupacional e Fisioterapia, em consonância com as conclusões do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, não são considerados privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, não se enquadrando nos termos do previsto na alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.