Art. 14. A participação na CICS, no grupo de apoio técnico, nos comitês e nos subcomitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 11.890/2024 - Artigo 14
Art. 14. A participação na CICS, no grupo de apoio técnico, nos comitês e nos subcomitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.