Decreto 11.890/2024 - Artigo 12

Art. 12. A CICS poderá instituir comitês e subcomitês, com o objetivo de prover subsídios técnicos necessários ao exercício das suas competências.

Decreto 11.890/2024 - Artigo 12

Art. 12. A CICS poderá instituir comitês e subcomitês, com o objetivo de prover subsídios técnicos necessários ao exercício das suas competências.