Decreto 11.890/2024 - Artigo 15

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 15. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ouvida a CICS, disporá sobre outros procedimentos necessários à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 11.890/2024 - Artigo 15

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 15. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ouvida a CICS, disporá sobre outros procedimentos necessários à execução do disposto neste Decreto.