Lei 6.052/1974 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa para a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados a Justiça do Trabalho

Lei 6.052/1974 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa para a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados a Justiça do Trabalho