Lei 6.052/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criadas duas funções de Vogal, sendo uma de representante de empregadores e uma de representante de empregados, para atender à Junta criada no artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único. Haverá um Suplente para cada Vogal.

Lei 6.052/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criadas duas funções de Vogal, sendo uma de representante de empregadores e uma de representante de empregados, para atender à Junta criada no artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único. Haverá um Suplente para cada Vogal.