Lei 6.052/1974 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Suzano, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Suzano é extensiva aos municípios de Poá, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba.

Lei 6.052/1974 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Suzano, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Suzano é extensiva aos municípios de Poá, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba.