Art. 1º. Fica criada, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Suzano, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Suzano é extensiva aos municípios de Poá, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba.
Parágrafo único. A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Suzano é extensiva aos municípios de Poá, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba.