Art. 5º. Fica criado, provisoriamente, nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, um cargo em comissão de Chefe de Secretaria, Símbolo 5-C.
Lei 6.052/1974 - Artigo 5
Art. 5º. Fica criado, provisoriamente, nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, um cargo em comissão de Chefe de Secretaria, Símbolo 5-C.