Lei 6.818/1980 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 6.818/1980 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.