Lei 6.818/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1980

Lei 6.818/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1980