DECRETO Nº 8.048, DE 11 DE JULHO DE 2013
Promulga o Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, firmado em Madri, em 25 de junho de 2007.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha firmaram, em Madri, em 25 de junho de 2007, o Convênio sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 156, de 8 de julho de 2011,
Considerando que o Convênio entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2011, nos termos de seu Artigo...