Decreto 8.048/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, firmado em Madri, em 25 de junho de 2007, anexo a este Decreto.

Decreto 8.048/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, firmado em Madri, em 25 de junho de 2007, anexo a este Decreto.